TJPB - 0806462-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806462-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 21:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2025 20:38
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:02
Determinada diligência
-
18/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:02
Deferido o pedido de
-
16/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:25
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806462-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inobstante a parte exequente tenha requerido nova pesquisa no sistema INFOJUD e estando ele, sem acesso, provisoriamente, realizo pesquisa no sistema SNIPER a fim de localizar o endereço do executado, fazendo juntada abaixo: INTIME-SE a parte exequente para dizer em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/03/2025 20:15
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:50
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806462-88.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 107399434.
Procedi com a consulta aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD acerca de endereço da parte demandada e faço a juntada do comprovante.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:49
Deferido o pedido de
-
09/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806462-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo de suspensão, INTIMEM-SE os autores para requererem o que entenderem de direito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2024 07:19
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806462-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da certidão de ID 85970677, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
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19/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806462-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 23:08
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:48
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2023 01:21
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 20:56
Deferido o pedido de
-
08/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:47
Juntada de Petição de resposta
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02/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806462-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para especificar os veículos que pretende alcançar com a penhora, uma vez que houve pedido genérico, em 5 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806462-88.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos formulados pelo exequente, quanto a consulta de bens do executado junto ao RENAJUD, momento em que já acosto a resposta do mesmo.
E, ainda, a fim de agilizar o processo, igualmente faço consulta em nome do executado na ferramenta SNIPER do CNJ, cuja resposta foi negativa: Assim, manifeste-se o exequente em 05 dias, requerendo o que entender devido, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III do CPC.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:40
Deferido o pedido de
-
13/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/06/2023 15:59
Determinada diligência
-
18/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 15:59
Deferido o pedido de
-
18/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 22:13
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:55
Determinada diligência
-
20/05/2023 11:04
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:31
Outras Decisões
-
19/04/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 21:31
Deferido o pedido de
-
23/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 01:02
Decorrido prazo de CHARLES JORGE DE QUEIROZ BEZERRA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:15
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2022 22:06
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:53
Decorrido prazo de CHARLES JORGE DE QUEIROZ BEZERRA em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:18
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2022 10:12
Juntada de Petição de resposta
-
05/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:16
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 23:21
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 07:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY em 07/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 20:31
Juntada de diligência
-
17/03/2022 11:38
Juntada de Petição de resposta
-
08/03/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2022 20:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 07:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO JOSE DA SILVA (*32.***.*20-30) e outro.
-
11/02/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2022 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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