TJPB - 0809872-04.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809872-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809872-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809872-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial de ID 79538095, bem como, para, querendo, no mesmo prazo, apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 13:23
Decorrido prazo de PATRICIA KAROLLINE DIAS DE LIMA em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 21:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2022 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 20:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:07
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:32
Determinada diligência
-
11/03/2022 10:32
Nomeado perito
-
09/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:58
Determinada diligência
-
24/11/2021 16:58
Nomeado perito
-
26/08/2021 08:18
Conclusos para despacho
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26/08/2021 08:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2021 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 06:29
Decorrido prazo de ISABELA DELFINO ROQUE em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 06:29
Decorrido prazo de Eduardo José de Souza Lima Fornellos em 04/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:59
Nomeado perito
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10/10/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 10:07
Juntada de Ofício
-
16/05/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2018 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 16:20
Juntada de Certidão
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22/11/2017 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
01/05/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 16:26
Juntada de Certidão
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09/11/2016 17:46
Audiência conciliação realizada para 09/11/2016 14:40 12ª Vara Cível da Capital.
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08/11/2016 15:24
Juntada de Petição de carta de preposição
-
04/10/2016 17:29
Audiência conciliação redesignada para 09/11/2016 14:40 12ª Vara Cível da Capital.
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04/10/2016 17:22
Juntada de Certidão
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30/08/2016 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE BATISTA MARQUES LOPES em 29/08/2016 23:59:59.
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27/08/2016 06:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 26/08/2016 23:59:59.
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08/08/2016 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2016 16:17
Audiência preliminar designada para 04/10/2016 14:40 12ª Vara Cível da Capital.
-
16/12/2015 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2015 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2015 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 25/11/2015 23:59:59.
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16/11/2015 09:58
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2015 17:10
Expedição de Mandado.
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23/07/2015 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2015 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2015 16:58
Conclusos para despacho
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30/06/2015 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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