TJPB - 0834286-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de LANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de LANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:58
Juntada de Alvará
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10/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 06:50
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de LANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834286-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de dez dias, trazer aos autos o extrato bancário onde se constata o recebimento de valores e respectiva constrição, bem como documento que comprove ser o bloqueio proveniente de salário.
Com a apresentação dos documentos, intime-se o Exequente para se manifestar sobre a petição do Executado e os documentos anexados no prazo de dez dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 19:00
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:32
Decorrido prazo de LANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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25/02/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 07:26
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 18:41
Determinada diligência
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20/09/2023 23:11
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2023 05:26
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0834286-85.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/09/2023 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 17:27
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 08:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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30/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 28/08/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/07/2023 09:41
Determinada diligência
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19/07/2023 22:27
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:44
Juntada de Petição de informação
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19/07/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2023 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2023 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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