TJPB - 0809252-17.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 22:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809252-17.2024.8.15.0371 Assunto [Bancários, Indenização por Dano Moral] Parte autora SEBASTIAO FELIX DOS SANTOS Parte ré CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/05/2025 05:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 11:37
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/04/2025 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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28/04/2025 11:23
Determinada diligência
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08/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:15
Juntada de Decisão
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08/04/2025 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2025 09:55
Expedição de Carta.
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07/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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12/12/2024 18:55
Determinada diligência
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10/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:33
Determinada diligência
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26/11/2024 10:33
Recebida a emenda à inicial
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18/11/2024 19:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:14
Determinada diligência
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04/11/2024 21:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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