TJPB - 0800605-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:07
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800605-95.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DOS IPES IIREPRESENTANTE: ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO EXECUTADO: TEREZINHA PEDRO SOARES, ROBERTO JOAQUIM BARBOSA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de id 114350357, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:40
Publicado Mandado em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:59
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800605-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800605-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, providenciar a citação do herdeiro da falecida, apresentando os dados necessários para tanto.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 01:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 21:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800605-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e determino: Proceda-se à inclusão do Sr.
Roberto Joaquim Barbosa (CPF *19.***.*93-20) como parte executada nos autos, considerando sua condição de ex-companheiro e herdeiro da falecida Sra.
Thereza Pedro Soares, bem como sua residência no imóvel penhorado.
Atualize-se o cadastro do processo para refletir essa modificação.
Proceda-se à exclusão do advogado Mattheus Marques Moreira do sistema de acompanhamento processual, considerando a revogação de sua procuração.
Proceda-se à alteração da representante legal do condomínio, passando a constar como tal a Sra.
Adriana Maria de Araújo Trajano Lordão, conforme documento anexo (Id 69083622).
Atualize-se o cadastro do processo para refletir essa modificação.
Intime-se a parte requerente para ciência e, em seguida, dê-se prosseguimento ao feito, adotando-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:02
Outras Decisões
-
27/03/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de ROSELE MARIA MARQUES MOREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:26
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800605-95.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DOS IPES IIREPRESENTANTE: ROSELE MARIA MARQUES MOREIRA EXECUTADO: TEREZINHA PEDRO SOARES, ROBERTO JOAQUIM BARBOSA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para regularizar a execução, haja vista a comunicação de falecimento da parte devedora (ID 64991809).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 07:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ROSELE MARIA MARQUES MOREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800605-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o pedido de habilitação nos autos do novo advogado da parte exequente constante no id nº 69083620, DEFIRO a habilitação.
Ao cartório para proceder com a habilitação do novo advogado, ao qual deverá ser expedida todas as intimações e notificações.
Ato contínuo, tendo em vista a petição constante no id nº 67631371, ainda não apreciada, DEFIRO o pedido de penhora via SISBAJUD, uma vez que não houve pagamento da dívida pelo executado.
Quanto ao requerimento de substituição da penhora pelo crédito ofertado pelo executado no id nº 64991804, INDEFIRO o pedido por entender que não foi preenchido os requisitos do artigo 847 do Código de Processo Civil, bem como por entender insuficiente para garantir o débito cobrado.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data do protocolo eletrônico.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 23:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:38
Determinada diligência
-
31/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 00:26
Decorrido prazo de TEREZINHA PEDRO SOARES em 26/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
20/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 19:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:37
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 07:56
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 07:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:23
Determinada diligência
-
09/08/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 18:46
Juntada de Petição de resposta
-
11/02/2022 18:03
Determinada diligência
-
11/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:22
Determinada diligência
-
27/09/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 02:10
Decorrido prazo de TEREZINHA PEDRO SOARES em 26/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 11:17
Juntada de diligência
-
17/05/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 10:52
Determinada diligência
-
17/05/2021 10:52
Outras Decisões
-
17/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 01:11
Determinada diligência
-
16/01/2021 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842832-66.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Karlyne Ramalho Bezerra de Lima
Advogado: Eduardo Henrique Willat Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2022 16:25
Processo nº 0862319-95.2017.8.15.2001
Condominio Residencial Hoteleiro do Mari...
Ministerio Internacional Tanque de Betes...
Advogado: Juliana Mary de Carvalho Rolim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2022 00:01
Processo nº 0804052-23.2023.8.15.2001
Thamires Silva Araujo
Joao Germano Lima Rocha
Advogado: Nadja de Novaes Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2023 14:42
Processo nº 0814735-56.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Larissa Maria Felix Pinto
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2022 16:47
Processo nº 0836452-90.2023.8.15.2001
Joao Capristrano de Jesus Neto
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2023 18:44