TJPB - 0814735-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:22
Publicado Mandado em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 117340274. -
08/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:31
Publicado Expediente em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 21:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de LARISSA MARIA FELIX PINTO em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2025 10:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814735-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 99814052 e 100423039 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 16:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/09/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814735-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Observando os autos constatei que a citação da promovida LARISSA MARIA FELIX PINTO, o mandado deverá ser expedido para João Pessoa e o mandado de penhora e avaliação para LOTE DE TERRENO PRÓPRIO Nº11, QUADRA 30, MATRICULA Nº 27.160, CRI CABEDELO PB, neste caso, devendo ser expedido 02(dois) mandados, devendo a parte promovente esclarecer se assim foi procedido, com a finalidade de expedição dos referidos mandados.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a busca de endereço(id 87774880). -
16/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:56
Deferido o pedido de
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814735-56.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o pedido de habilitação nos autos do novo advogado da parte exequente constante no id nº 65654027, DEFIRO a habilitação.
Ao cartório para proceder com a habilitação do novo advogado, ao qual deverá ser expedida todas as intimações e notificações.
Ato contínuo, intime-se a promovente para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data do protocolo eletrônico.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 00:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 00:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 22:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 20:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 01:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 05:51
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 15:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 07:17
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 18:41
Determinada diligência
-
03/04/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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