TJPB - 0804052-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 02:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 19:46
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 10:57
Determinada diligência
-
09/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 22:06
Determinada diligência
-
06/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 08:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2025 10:00
Expedição de Carta.
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28/08/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 21:53
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 21:43
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2024 21:42
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 21:42
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 21:38
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2024 21:36
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2024 17:13
Deferido o pedido de
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04/02/2024 20:07
Conclusos para despacho
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02/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804052-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 22:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de IDEVALDO BARBOSA DE ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA CARMEM SILVA ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ISADORA SILVA ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de THAMIRES SILVA ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:34
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804052-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:03
Deferido o pedido de
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08/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a informação do falecimento do autor, tendo a esposa deste, atravessado petição (ID.76654290), requerendo habilitação e prosseguimento do feito.
Ocorre que, na certidão de óbito (ID.76654749), consta que o falecido deixou filhos e bens, e, conforme pesquisa dessa Magistrada no sistema PJ-e, não existe inventário ou arrolamento de bens em nome ao autor até a presente data.
Nos termos do art.110 do CPC, “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observando o disposto no art.313, §§1º e 2º do CPC”.
Destarte, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias.
Considerando que o de cujus deixou herdeiros e não há inventário ou arrolamento de bens, INTIME-SE a esposa, para, no prazo de 15 dias, habilitar nos autos os herdeiros do falecido, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/07/2023 21:48
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 19:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IDEVALDO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *80.***.*32-04 (AUTOR).
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30/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:15
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de NADJA DE NOVAES GOMES em 09/03/2023 23:59.
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01/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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