TJPB - 0839128-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:51
Decorrido prazo de LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:07
Juntada de Petição de procuração
-
25/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:38
Determinada diligência
-
02/04/2025 12:38
Nomeado perito
-
02/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo número - 0839128-11.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE EVANGELISTA NETO - PB25313, ANA FLAVIA FURTADO EVANGELISTA - PB25205 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463, YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040 DESPACHO Diante de sua inércia, destituo o Sr.
Perito Pedro Antônio Lima de Holanda Marques do encargo, e, para atuação nestes autos, nomeio a Sra.
Andrêssa Germdoglio Cardoso Macêdo, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99889-4521 e e-mail: [email protected], não havendo êxito no contato, intime-o no endereço: Rua Cecília Rodrigues Siqueira, 843, Apto 711 bloco D, Jardim Cidade Universitária, João Pessoa/PB, 58051-830. 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 10:57
Determinada diligência
-
02/11/2024 10:57
Nomeado perito
-
01/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:22
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO LIMA DE HOLANDA MARQUES em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:14
Juntada de informação
-
01/07/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839128-11.2023.8.15.2001 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 16:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 07:48
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 16:36
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 16:36
Determinada diligência
-
21/05/2024 16:36
Nomeado perito
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:56
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0839128-11.2023.8.15.2001 AUTOR: LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Considerando o requerimento mútuo de 'perícia judicial', intimem-se as partes, via DJEN, para manifestarem seu interesse quanto a submissão da Promovente à perícia médica judicial ou se desejam emissão de parecer técnico sobre a pertinência do medicamento Synolis VA 80/160mg, para o tratamento de casos de Artropatia degenerativa tricompartimental, a ser elaborado pelo NatJus/TJPB.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
12/04/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/11/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0839128-11.2023.8.15.2001 AUTOR: LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Vistos.
Tendo em vista a existência de Decisão transitada em julgado de Agravo de Instrumento que cassou a Decisão Liminar de concessão, objeto destes autos, e com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0839128-11.2023.8.15.2001 AUTOR: LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Vistos.
Tendo em vista a existência de Decisão transitada em julgado de Agravo de Instrumento que cassou a Decisão Liminar de concessão, objeto destes autos, e com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2023 17:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/09/2023 01:12
Decorrido prazo de LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA em 18/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LINDETE DE FREITAS EVANGELISTA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839128-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2023 13:13.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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