TJPB - 0809355-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2025 05:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: PARTE DISPOSITIVA: "...
Por todo o exposto, julgo extinta a execução, o que faço com fulcro no art. 924, III, do CPC, passando a sentença a produzir seus jurídicos e legais efeitos, por força do art. 925 do Código de Processo Civil.
Custas já liquidadas.
Honorários na forma acordada.
Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:11
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 12:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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29/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809355-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: decorrido o prazo da suspesnaão. intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Consta dos autos, no Id nº 92948106, pedido de suspensão do processo formulado pela parte autora, por não ter o promovido concluído o pagamento do saldo remanescente.
Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo requerido, a contar da data do protocolo da petição.
Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
14/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 21:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: PRAZO DA SUSPENSÃO DECORRIDO.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Consta dos autos, no Id nº 92948106, pedido de suspensão do processo formulado pela parte autora, por não ter o promovido concluído o pagamento do saldo remanescente.
Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo requerido, a contar da data do protocolo da petição.
Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
10/10/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0809355-18.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Consta dos autos, no Id nº 85355682, pedido de suspensão do processo formulado pela parte autora, por ter o promovido ressarcido-lhe as custas e assumido o compromisso de efetuar o pagamento do saldo remanescente.
Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo requerido, a contar da data do protocolo da petição.
Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa, 03 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/06/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:28
Determinada diligência
-
03/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:16
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809355-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 07:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO.
PARTE FINAL "....Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da diligência de locomoção do oficial de justiça. -
31/10/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de GILSON TENORIO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809355-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 21:49
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 21:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 21:39
Juntada de comunicações
-
15/05/2023 21:38
Juntada de informação
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15/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/05/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP (09.***.***/0001-79).
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02/05/2023 18:45
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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