TJPB - 0822250-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0822250-45.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a cessão do crédito entre a autora originária e a última peticionante (B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) ocorreu no âmago da ação falimentar nº 1071548-40.2015.8.26.0100, que tramita junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, hei por bem deferir, como de fato defiro, o pedido de sucessão processual formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, independentemente da anuência da parte devedora, passando a peticionante a ocupar o polo ativo da presente ação monitória. À escrivania, para retificação do polo ativo da demanda, bem assim da respectiva representação processual.
Outrossim, desnecessário lembrar que o benefício da gratuidade judicial concedido ao autor originário não se estende ao sucessor processual, nos termos do art. 99, §6º, do CPC, de tal sorte que é imperativa a comprovação do recolhimento das custas processuais pela B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, devendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar nos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:05
Outras Decisões
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26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:49
Expedição de Carta.
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20/01/2025 09:28
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
PARTE DISPOSITIVA: "...Realizada a pesquisa, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. -
05/11/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 08:48
Juntada de informação
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27/09/2024 09:07
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 09:07
Deferido o pedido de
-
24/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822250-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0822250-45.2022.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereço em nome do promovido Flávio Oliveira Andrade ao SNIPER (ID 85660133).
Razão pela qual, extrai informações a respeito do endereço do executado, junto ao sistema: FLAVIO OLIVEIRA ANDRADE CPF *39.***.*55-49 Data de inscrição 04/05/1990 Data de nascimento 11/09/1970 Naturalidade PATOS/PB Nome da mãe MARIA DO SOCORRA O ANDRADE Endereço PROJETADA, (QD 103 LT 11) - MANGABEIRA CID VERD, JOAO PESSOA/PB (58.059-000) Telefone 83 32363487 Sexo Masculino Intime-se a parte exequente para tomar ciência da presente decisão e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
21/02/2024 16:32
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822250-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822250-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para reclher o pagamento das diligências do oficial de justiça para a expedição do mandado no endereço informado, no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:39
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822250-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para se pronunciar sobre a informação id 79444476 - , no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 09:50
Juntada de informação
-
16/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822250-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 08:33
Juntada de informação
-
13/03/2023 20:57
Deferido o pedido de
-
13/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 16:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/08/2022 22:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/08/2022 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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