TJPB - 0805859-83.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805859-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2022 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE LIMA CAMPOS em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 20/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:41
Decorrido prazo de WILSON SILVA DE LIMA em 30/05/2022 23:59.
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29/04/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2021 23:59:59.
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12/07/2021 03:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 00:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 02:52
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 02:51
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 17:41
Conclusos para despacho
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27/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
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03/02/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2020 19:58
Conclusos para despacho
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30/01/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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