TJPB - 0830539-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830539-74.2016.8.15.2001 [Representação comercial] AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO ESMALTE MACHINE LTDA - ME REU: PATRICIA ROMANO PORLAN SENTENÇA Vistos, etc.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO ESMALTE MACHINE LTDA - ME ajuizou a presente ação em face de PATRÍCIA ROMANO PORLAN, na qual a parte autora formulou pedido de desistência, conforme se verifica no ID 75954780. É o breve relatório.
Decido.
O autor é o meio interessado na ação e não há motivo para duvidar da sua palavra, quando afirmou não ter mais interesse e requerer, enfim, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base nos arts. 485, VIII do Código de Processo Civil vigente.
Denoto tratarem-se de direitos disponíveis.
O art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil assim dispõe: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;".
ANTE O EXPOSTO, e considerando que o promovido não foi citado, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c inciso VIII do art. 485, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
12/07/2022 15:21
Outras Decisões
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16/06/2022 08:04
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
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10/06/2020 00:35
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ABREU em 09/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 21:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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04/08/2016 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2016 15:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2016 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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