TJPB - 0829003-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:46
Outras Decisões
-
05/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/04/2025 09:44
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:44
Decorrido prazo de JALIENNE DA SILVA FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:44
Decorrido prazo de SILAS SANTOS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
07/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:32
Publicado Edital em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0829003-52.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por RESERVA JARDIM AMERICA, Endereço: Rua Ana Espínola Navarro_**, 191, Ernani Sátiro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-020, em desfavor de JALIENNE DA SILVA FERNANDES, anteriormente domiciliada no endereço: R ANA ESPÍNOLA NAVARRO, 191, apartamento 405, 3 ANDAR do bloco A 07, ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-020, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR a promovida JALIENNE DA SILVA FERNANDES, CPF Nº *27.***.*57-22, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 2.312,66 (dois mil, trezentos e doze reais, sessenta e seis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de janeiro de 2025.
Eu, MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO.
Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ISABELLE DE FREITAS BAISTA ARAÚJO, MM.
Juíza de Direito. -
28/01/2025 20:07
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 09:57
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829003-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829003-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 07:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JALIENNE DA SILVA FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JALIENNE DA SILVA FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 23:32
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:14
Juntada de diligência
-
15/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829003-52.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a citação da ré JALIENNE FERNANDES DA SILVA inda não foi efetuada, em virtude da sua dificuldade de localização.
Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização da promovida (ID 72091101).
A informação pretendida pelo requerente deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ.
Ante o exposto, no caso dos autos, proceda-se com a consulta via INFOJUD, no intuito de obtenção de endereço atualizado da executada JALIENNE FERNANDES DA SILVA, consoante extrato abaixo: Realizada a pesquisa, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição. -
17/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:36
Deferido o pedido de
-
26/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:43
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/02/2023 00:29
Decorrido prazo de JALIENNE DA SILVA FERNANDES em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:39
Juntada de provimento correcional
-
03/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:04
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 30/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:11
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 20/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 22:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/03/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 20:04
Outras Decisões
-
16/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 21:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/09/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 21:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/09/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:33
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 22:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
-
24/07/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822250-45.2022.8.15.2001
Banco Cruzeiro do Sul
Flavio Oliveira Andrade
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2022 15:35
Processo nº 0809355-18.2023.8.15.2001
Promove Promocao de Negocios Mercantis L...
Erika Cristina Claudino Matias
Advogado: Maykon Maciel Quirino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2023 15:51
Processo nº 0828573-13.2015.8.15.2001
Manlio Lemos Coutinho Neto
Tnl Pcs S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2015 01:39
Processo nº 0839128-11.2023.8.15.2001
Lindete de Freitas Evangelista
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 22:47
Processo nº 0808223-91.2021.8.15.2001
Victor do Nascimento Borba
Gamaliel Bezerra de Medeiros
Advogado: Arthur Ribeiro Mendonca Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2021 23:58