TJPB - 0843840-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843840-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 121611429, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 21:07
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:09
Expedição de Edital.
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01/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:32
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 03:18
Publicado Edital em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0843840-15.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA.
Endereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 51, sala 101, Bloco C, Caixa Postal 13, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 em desfavor de FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA, Endereço: R BARÃO DA PASSAGEM, 1470, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-520, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA, CPF055.068.024-12, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado no valor de R$ 186.044,22 (cento e oitenta e seis mil, quarenta e quatro reais, e vinte e dois centavos), sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de janeiro de 2025.
Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
MM.
Juiz de Direito. -
07/01/2025 13:57
Expedição de Edital.
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08/11/2024 10:44
Deferido o pedido de
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08/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:05
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843840-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da certidão de ID 102584934, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA. em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:12
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843840-15.2021.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prorrogação de prazo por mais 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:08
Deferido o pedido de
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07/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Cite-se a executada no endereço abaixo, devendo o exequente depositar nova diligência do meirinho, em 05 dias. -
25/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:09
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843840-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a executada no endereço abaixo, devendo o exequente depositar nova diligência do meirinho, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:43
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843840-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A executada foi intimada do cumprimento da sentença conforme decisão do ID. 60084348.
Inclusive já tendo havido a reintegração de posse do imóvel, em favor do exequente.
Logo, deve o mesmo, em 05 dias, atualizar o valor da execução a fim de ser realizada a penhora.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 07:44
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843840-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 10:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843840-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 22:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:26
Determinada diligência
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27/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843840-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID 74873472, INTIME-SE a parte autora para que informe aos autos o endereço completo.
Prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:05
Juntada de Petição de informação
-
31/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/04/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 07:35
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 05:19
Decorrido prazo de FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 07:15
Outras Decisões
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27/06/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 22:11
Conclusos para despacho
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22/06/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 01:43
Decorrido prazo de ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA. em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 04:44
Decorrido prazo de ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA. em 19/05/2022 23:59.
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08/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 07:45
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 11:31
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2022 11:30
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
19/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:04
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 06:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 09:00
Juntada de informação
-
10/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 04:14
Decorrido prazo de FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 17:15
Juntada de devolução de mandado
-
14/12/2021 03:07
Decorrido prazo de ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA. em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 07:40
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:18
Juntada de diligência
-
02/12/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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