TJPB - 0836673-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836673-10.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: GERALDO RODRIGUES BARBOSA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL COM QUITAÇÃO DO DÉBITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
JULGAMENTO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I - Relatório AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ingressou com a presente ação em face de GERALDO RODRIGUES BARBOSA, nos termos constantes da exordial.
Em petição ao Id 77109192, a parte demandada informa a realização de acordo extrajudicial entre as partes com regularização do débito, tendo a parte autora se manifestado ciente ao Id 78249760, inclusive requerendo a baixa da restrição veicular ao Id 78252243.
Vieram-me os autos conclusos.
II - Fundamentação Inicialmente, à vista da documentação ao Id 62571114, defiro a gratuidade de justiça à parte demandada.
Como é cediço, interesse de agir desdobra-se no binômio necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido, observados o procedimento e o provimento, de forma a possibilitar a atuação da vontade concreta da lei segundo os parâmetros do devido processo legal.
No caso em disceptação, conforme informado pelas partes, a pretensão autoral foi resolvida extrajudicialmente, não existindo mais interesse no prosseguimento do feito.
Destarte, patente a perda superveniente do interesse processual, ante a desnecessidade da ação para a obtenção do pleito deduzido.
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Em função do princípio da causalidade, na medida em que o demandado deu ensejo a propositura da demanda, condeno-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 15% sobre o valor da condenação, restando suspensa a exigibilidade do débito porquanto beneficiário da gratuidade de justiça.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836673-10.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar se permanece o interesse do processamento do feito ou se houve a perda superveniente do interesse processual diante da notícia de acordo extrajudicial realizado entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836673-10.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em face do princípio da não surpresa, com urgência, intime-se a parte autora, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, para ciência e manifestação ao termos da petição de Id 77109192 e documentos a ela acostados, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:42
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:53
Determinada diligência
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15/08/2022 10:53
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2022 17:52
Conclusos para despacho
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10/08/2022 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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14/07/2022 15:50
Determinada diligência
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13/07/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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