TJPB - 0829950-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 09:51
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:48
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829950-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 98963407.
Verifica-se que todas as medidas judicias cabíveis a fim de localizar bens do executado já foram adotadas, porém sem êxito.
Dessa forma, é hipótese de suspender a execução, consoante prevê o artigo 921, inciso III, do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 21:33
Deferido o pedido de
-
28/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829950-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta aos Sistemas RENAJUD e INFOJUD acerca de bens dos executados e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 07 de agosto de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
17/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 22:56
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829950-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Considerando-se que junto ao SISBAJUD (TEIMOSINHA) nada foi encontrado, conforme resultado que faço juntar, fale o exequente em 15 dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 08 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829950-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Considerando-se que junto ao SISBAJUD (TEIMOSINHA) nada foi encontrado, conforme resultado que faço juntar, fale o exequente em 15 dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 08 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:39
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829950-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renovo a consulta junto ao SISBAJUD, desta vez com a FERRAMENTA TEIMOSINHA, incluindo também a segunda executada.
Aguarde-se 30 dias para resposta das instituições.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829950-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829950-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, via SISBAJUD.
Ao tempo em que já solicito o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias.
Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso) haverá a transferência do montante, até o valor da dívida, para conta vinculada ao juízo, procedendo-se a formalização do auto de penhora e intimando-se o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição).
Após, intime-se o e executado para oferecer embargos, se assim entender, no prazo legal, conforme artigo 915, do novo CPC.
Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente.
Aguarde-se por 05 dias a resposta das instituições financeiras.
João Pessoa, 14 de março de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829950-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o petitório de ID 84910958, INTIME-SE o exequente para atualizar os cálculos, em 05(cinco) dias e só depois, conclusos.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:11
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829950-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
21/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0829950-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 80630148, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 23/11/2023 Hora: 09:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2023 21:57
Determinada diligência
-
06/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 06:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829950-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte adversa para responder a respectiva exceção em 15 dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2023 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 17:04
Determinada diligência
-
25/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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