TJPB - 0801362-82.2024.8.15.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:02
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de BETANIO CLEUDO OLIVEIRA ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 14 - DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível nº 0801362-82.2024.8.15.0191 Apelante(s): Betanio Cleudo Oliveira Almeida Advogados(s): Matheus Elpidio Sales da Silva – OAB/PB 28.400-A Apelado(s): Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto – OAB/PE 23.255-A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PERDA DO OBJETO.
APLICAÇÃO DO ART. 127, I, DO RITJ/PB. 1.
A transação é negócio jurídico através do qual as partes colocam fim ao litígio.
O termo de transação extrajudicial firmado entre as partes implica a desistência implícita do recurso. 2. “I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;.” (Art. 127, I, do RITJ/PB) Vistos etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Betanio Cleudo Oliveira Almeida.
Aportou nos autos petição (Id. 35749277) informando a realização de acordo extrajudicial realizado entre as partes, especificando os termos pactuados, tendo sido, por conseguinte, requerido a homologação do termo de transação. É o relatório.
DECIDO.
No caso sub judice, verifica-se na petição encartada que os litigantes realizaram acordo, conforme as considerações consignadas na peça processual.
Tem-se, portanto, que, à presente hipótese, é aplicável o disposto no artigo 840 do Código Civil vigente, no qual é conferido aos litigantes o direito de pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas.
Por sua vez, o art. 200 do Código de Processo Civil estabelece que: “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Assim, deve ser respeitada a autonomia de vontade, pois os demandantes podem convencionar outra regulamentação normativa para o deslinde da questão, independentemente da disposta na Sentença e no Acórdão.
Dito isto, o art. 127, I, do RITJ/PB prescreve: “Art. 127.
São atribuições do relator: (omissis) I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;” Posto isso, homologo o acordo extrajudicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC e determinando seu arquivamento.
Comunique-se.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, datado e assinado eletronicamente.
Gabinete 14 - Vandemberg de Freitas Rocha JUIZ DE DIR.
SUBST.
EM 2º GRAU - RELATOR -
21/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:28
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Leandro Dos Santos
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09/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 20:31
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 08:15
Homologada a Transação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
02/07/2025 21:36
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2025 07:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:05
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
17/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 00:12
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:41
Conhecido o recurso de BETANIO CLEUDO OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *19.***.*95-09 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:56
Recebidos os autos
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20/02/2025 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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