TJPB - 0808253-57.2020.8.15.2003
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:57
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON FERREIRA DE AQUINO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0808253-57.2020.8.15.2003 DESPACHO Embora a inicial informe que os autores JOSÉ ANDERSON FERREIRA DE AQUINO e OTNIEL FERREIRA DE AQUINO sejam filhos de Manoel Ricardo de Aquino, vê-se que, na verdade, são netos - id. 35636681, e que este é pai de Luiz Ricardo de Aquino - id. 88829959, igualmente falecido.
A petição do id. 87212914, por sua vez, assevera que "LUIZ RICARDO DE AQUINO é avô dos autores".
Noutro aspecto, Rita Ferreira de Aquino era casada com Luiz Ricardo de Aquino, e não com o primeiro inventariado (de quem era, portanto, nora), como também informou, equivocadamente, a peça inaugural.
Assim, intime-se o inventariante para, em 5 dias, retificar as primeiras declarações, de modo a facilitar a compreensão do processo e a instrução do futuro formal, identificando corretamente o(s) autor(es) da herança, seus cônjuges e descendentes, além de esclarecer de quem se trata a pessoa de nome NILSOMAR PEREIRA GOMES, referido na petição do id. 75563043.
Deve, também, juntar: 1- frente e verso da certidão de óbito de Rita Ferreira de Aquino, demonstrando se já houve a partilha dos bens por ela deixados, eis que a petição do id. 88829950 se reporta a 'sobrepartilha', 2- certidão de casamento de ambos os falecidos e 3- plano de partilha discriminado.
Atendido, conclusos para exame.
Certidão da CENSEC no id. 78085279 (Luiz Ricardo de Aquino - repetida no id. 78085280) e 102114805 (Manoel Ricardo de Aquino).
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 10:37
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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28/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAB FURTADO LEITE em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:28
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
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09/12/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL RICARDO DE AQUINO - CPF: *30.***.*94-91 (REQUERIDO).
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28/09/2023 07:20
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:17
Juntada de Petição de informação
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03/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 08:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/08/2021 14:58
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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03/08/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 07:41
Conclusos para despacho
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21/03/2021 22:03
Juntada de Certidão
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09/02/2021 01:55
Decorrido prazo de JOSE ANDERSON FERREIRA DE AQUINO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:55
Decorrido prazo de OTNIEL FERREIRA DE AQUINO em 08/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 07:35
Conclusos para despacho
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17/01/2021 17:16
Juntada de Certidão
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17/01/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
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16/12/2020 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 10:32
Declarada incompetência
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19/10/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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