TJPB - 0800135-52.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:54
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0800135-52.2025.8.15.0731 Autor: DJALLEN FARIAS GUERRA Ré(u): GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - Comprovado nos autos ter a parte promovida depositado o valor devido, satisfeita está a obrigação consignada no título, impondo-se a extinção do feito a teor do art. 316 c/c art. 924, II do CPC.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO. É cediço que o objeto do cumprimento de sentença é a satisfação pelo devedor ao credor da obrigação constante do título executivo. À vista do contido nos autos, considerando que o débito fora liquidado, declaro, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais diligências necessárias.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Sem custas, a teor do caput, do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimações legais..Decorrido o prazo recursal, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
30/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:59
Juntada de comunicações
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29/07/2025 08:04
Juntada de comunicações
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0800135-52.2025.8.15.0731 Autor: DJALLEN FARIAS GUERRA Ré(u): GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Como requer a parte exequente, intime-se a parte vencida para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 07:57
Processo Desarquivado
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26/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 09:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2025 11:33
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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11/04/2025 04:54
Decorrido prazo de ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:54
Decorrido prazo de MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:32
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 11:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/02/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de DJALLEN FARIAS GUERRA em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:11
Juntada de informação
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10/01/2025 20:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/01/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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