TJPB - 0803767-86.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:40
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE CABEDELO Processo: 0803767-86.2025.8.15.0731 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LADIJANIO NOBREGA DA SILVA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO DESPACHO Dispõe o art. 434, caput, que “incumbe à parte instruir a petição inicial (...) com os documentos destinados a provar suas alegações.”.
Diante disso e analisando a petição inicial, verifico que o promovente alegou que há protesto lavrado por suposto débito com a Ré, no valor de R$1.143,03 (mil cento e quarenta e três reais e três centavos), referente a uma cobrança de IPTU do ano de 2021, imóvel sob o registro nº 10189483, com endereço na Rua Golfo de Veneza, nº 50, Intermares, imóvel pertencente a Mariza Correia, sendo o protesto realizado em 2022 no Cartório de protesto de Cabedelo.
Contudo, não trouxe aos autos a documentação comprobatória, ou seja, o protesto.
Ante o exposto, intime-se LADIJANIO NOBREGA DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC c/c art. 2º da Lei 9.099/95), proceder à emenda da inicial, juntando o protesto, a fim de comprovar, minimamente, os fatos trazidos a Juízo.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data do protocolo eletrônico.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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12/06/2025 01:35
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 09:11
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:33
Determinada a redistribuição dos autos
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10/06/2025 14:33
Declarada incompetência
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10/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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10/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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