TJPB - 0837945-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:49
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:02
Processo Desarquivado
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11/05/2025 07:24
Juntada de informação
-
27/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 07:46
Juntada de informação
-
12/02/2025 12:35
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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26/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:17
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837945-73.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias sobre a pesquisa no INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
Considerando, contudo, que este juízo já realizou consultas nos sistemas disponíveis e não se obteve êxito, e o processo corre há três anos sem resultado prático, tratando-se, portanto, de execução frustrada, SUSPENDO a execução, nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC, determinando a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos.
O presente processo, porém, será desarquivado para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º, art. 921, CPC), desde que não alcançada a prescrição do título.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 19:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2024 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:51
Juntada de informação
-
22/11/2024 16:40
Determinada diligência
-
14/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:24
Juntada de informação
-
30/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837945-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa RENAJUD ID 101858150, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:49
Juntada de informação
-
02/10/2024 05:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 05:17
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 20:06
Juntada de informação
-
26/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837945-73.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue resultado da ordem judicial.
Como o bloqueio foi ínfimo, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:42
Outras Decisões
-
10/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:05
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 12:55
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 12:43
Juntada de informação
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22/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837945-73.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online de ativos financeiros.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 05 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:46
Deferido o pedido de
-
26/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:43
Juntada de informação
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09/02/2024 10:06
Determinada diligência
-
09/02/2024 10:06
Outras Decisões
-
02/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:27
Juntada de informação
-
30/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837945-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 83275075, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/12/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DE FARIAS em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837945-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado/correspondência, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:29
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 21:29
Determinada diligência
-
31/07/2023 16:21
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 22:04
Juntada de informação
-
20/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:36
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 16:12
Determinado o arquivamento
-
28/05/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DE FARIAS em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:41
Juntada de informação
-
30/12/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:12
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 09:25
Juntada de informação
-
20/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:42
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
02/11/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 00:51
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:50
Juntada de informação
-
02/06/2022 14:02
Deferido o pedido de
-
02/06/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 07:35
Juntada de informação
-
16/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 08:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/12/2021 20:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 09:51
Deferido o pedido de
-
02/12/2021 21:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 21:56
Juntada de informação
-
24/11/2021 02:17
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:31
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 06:21
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 09/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 09:57
Juntada de diligência
-
13/10/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 09:59
Outras Decisões
-
10/10/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 21:46
Juntada de informação
-
08/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
28/09/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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