TJPB - 0817570-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEDRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817570-80.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA PEDRO DA SILVA REU: SERASA S.A., AVON COSMETICOS LTDA.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041814252215200000067905614 2 PROCURAÇÃO Procuração 23041814252373700000067905617 3 DECLAARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23041814252522900000067905619 4 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 23041814252708300000067905620 5 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23041814252850800000067905622 6 CONSULTA Documento de Comprovação 23041814252973800000067905623 6 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041814253186200000067905975 Decisão Decisão 23042722415090100000068177954 Decisão Decisão 23042722415090100000068177954 Contestação Contestação 23070313543753200000071165907 07863285 Outros Documentos 23070313543773300000071166351 07863288 Outros Documentos 23070313543859200000071166353 07863287 Outros Documentos 23070313544046500000071166354 07863286 Outros Documentos 23070313544116300000071166355 07863284 Outros Documentos 23070313544209800000071166356 07863283 Outros Documentos 23070313544299200000071166357 07863282 Outros Documentos 23070313544361700000071166358 07863281 Outros Documentos 23070313544433700000071166360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080707595829700000072653880 Intimação Intimação 23080708003954200000072653882 Intimação Intimação 23080708003954200000072653882 Petição Petição 23082411102784600000073601814 07956515 Outros Documentos 23082411102815300000073601822 Réplica Réplica 23082816423208100000073764190 RÉPLICA Outros Documentos 23082816423281300000073764192 ACÓRDÃO TESE SCORE Documento Jurisprudência 23082816423348100000073764193 Contestação Contestação 23083122375485800000073978109 SERASA X MARIA APARECIDA PEDRO DA SILVA - Contestação Outros Documentos 23083122375576400000073978110 manual do endividado Documento de Comprovação 23083122375700300000073978111 ATO 01 - AGE 23.03.22 ÁS 14H30 - SERASA S.A - SP - (Distribuição de Dividendos e Reeleição da Direto Documento de Identificação 23083122375765200000073978112 ATO 01 - RCA 23.03.22 ÀS 14H00 - SERASA S.A - SP - (Distribuição de Dividendos e Reeleição da Direto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23083122375828900000073978113 Substabelecimento - Serasa - 0817570-80.2023.8.15.2001 Substabelecimento 23083122375902200000073978114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100309101440600000075391946 Intimação Intimação 23100309103730500000075391953 Intimação Intimação 23100309103730500000075391953 Réplica Réplica 23103015442871000000076647908 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Outros Documentos 23103015442941700000076647909 ACÓRDÃO TESE SCORE Documento Jurisprudência 23103015443016300000076647912 Intimação Intimação 24011709232588400000079371832 Intimação Intimação 24011709232588400000079371832 Petição Petição 24021515073138600000080512631 PETIÇÃO Outros Documentos 24021515073202900000080512633 ACÓRDÃO TESE SCORE Documento Jurisprudência 24021515073287100000080512634 Decisão Decisão 24052317545750800000085499898 Resposta Resposta 24061909265770900000086754780 Petição Petição 24070816311316700000087643380 0817570_80.2023.8.15.2001_peticao Outros Documentos 24070816311336000000087643382 Afetacao_LNO_REsp_2.092.190_SP_511WE Outros Documentos 24070816311407500000087643384 Decisao___REsp_2092190_SP___Divida_prescrita___Suspensa_50PP8 Outros Documentos 24070816311478700000087643386 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24070816311478700000087643386, Outros Documentos: 24070816311407500000087643384, Outros Documentos: 24070816311336000000087643382, Petição: 24070816311316700000087643380, Resposta: 24061909265770900000086754780, Decisão: 24052317545750800000085499898, Documento Jurisprudência: 24021515073287100000080512634, Outros Documentos: 24021515073202900000080512633, Petição: 24021515073138600000080512631, Intimação: 24011709232588400000079371832] -
10/01/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:39
Determinada diligência
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09/01/2025 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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22/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:26
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2024 15:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817570-80.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA PEDRO DA SILVA REU: SERASA S.A., AVON COSMETICOS LTDA.
DECISÃO De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Ressalte-se que apesar da decisão de ID 72309501, a parte promovente não cumpriu a determinação.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento Jurisprudência: 24021515073287100000080512634, Outros Documentos: 24021515073202900000080512633, Petição: 24021515073138600000080512631, Intimação: 24011709232588400000079371832, Intimação: 24011709232588400000079371832, Documento Jurisprudência: 23103015443016300000076647912, Outros Documentos: 23103015442941700000076647909, Réplica: 23103015442871000000076647908, Intimação: 23100309103730500000075391953, Intimação: 23100309103730500000075391953] -
23/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:54
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 17:54
Determinada diligência
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23/05/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
17/01/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) (x) 10 – Intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (x) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
03/10/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:24
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) (X) 10 – Intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (...) (X) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
07/08/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 14:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEDRO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 22:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2023 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 22:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA PEDRO DA SILVA - CPF: *34.***.*08-27 (AUTOR).
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18/04/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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