TJPB - 0842345-33.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:48
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 11:09
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842345-33.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAGUA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FABIANA DE BRITO NOBREGA DESPACHO Em análise dos autos, observa-se que a parte executada já fora devidamente citada, conforme ID 53220623, tendo, inclusive, realizado acordo com a parte exequente e informado o mesmo endereço fornecido na inicial pela parte exequente, razão pela qual não há o que se falar sobre ausência de citação da parte executada, como informou a parte exequente na petição de ID 101862950.
Intime-se a parte exequente para, em 02 (dois) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842345-33.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAGUA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FABIANA DE BRITO NOBREGA DECISÃO Em análise da certidão juntada no ID 101181832, observa-se que o imóvel foi consolidado na propriedade da Caixa Econômica Federal, o que impede o prosseguimento dos atos executórios sobre ele, eis que a instituição financeira deve figurar no polo passivo da demanda.
De fato, impõe-se a constatação da incompetência absoluta desta Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda, em caso da parte requerer a continuidade dos atos constritivos sobre o imóvel objeto desta execução.
Diz o art. 109, I, da CF: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Isto posto, TORNO SEM EFEITO a penhora realizada nos autos, conforme ID 77452329.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar e informar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:57
Outras Decisões
-
01/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842345-33.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAGUA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FABIANA DE BRITO NOBREGA DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA DE FARIAS em 14/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842345-33.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAGUA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FABIANA DE BRITO NOBREGA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAGUA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842345-33.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAGUA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FABIANA DE BRITO NOBREGA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de ID 78772104, informando o endereço atualizado do Sr.
Luciano Lima de Farias, a teor da certidão de ID 77452340, sob pena de levantamento da penhora e extinção da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:01
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIANA DE BRITO NOBREGA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842345-33.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAGUA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FABIANA DE BRITO NOBREGA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/08/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:24
Outras Decisões
-
16/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:22
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAGUA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 00:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/08/2022 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 18:54
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 02:36
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:58
Homologada a Transação
-
04/02/2022 04:08
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 05:59
Decorrido prazo de FABIANA DE BRITO NOBREGA em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 23:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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