TJPB - 0810535-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:21
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 11:21
Juntada de Alvará
-
13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MUNIZ DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810535-69.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MUNIZ DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: EUDSON DA CUNHA BRAGA - PB20936 EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/04/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:37
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 13:37
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 07:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810535-69.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO CARMO MUNIZ DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: EUDSON DA CUNHA BRAGA - PB20936 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/08/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 22:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2023 22:02
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
08/08/2023 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MUNIZ DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2023 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/06/2023 12:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 21:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MUNIZ DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817570-80.2023.8.15.2001
Maria Aparecida Pedro da Silva
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2023 14:26
Processo nº 0848518-73.2021.8.15.2001
Residencial Parque do Sul
Araisa Celia de Amorim Costa
Advogado: Lauro Bento de Paiva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 21:23
Processo nº 0004270-65.2015.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jsa Esquadrias LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2015 00:00
Processo nº 0837945-73.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria da Conceicao Alves de Farias
Advogado: Camilla Lacerda Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2021 17:01
Processo nº 0850238-41.2022.8.15.2001
Alisson Fagner Araujo da Silva
Geraldo Claudino da Silva Junior
Advogado: Paulo Henrique Pereira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2022 11:35