TJPB - 0820694-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2025 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820694-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 07:51
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:40
Determinado o arquivamento
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30/05/2025 19:40
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:19
Outras Decisões
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16/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:50
Juntada de Petição de cota
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11/11/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2024 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/09/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/08/2024 11:00
Recebidos os autos.
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26/08/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/08/2024 16:46
Determinada diligência
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30/04/2024 22:39
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:39
Juntada de Petição de cota
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02/04/2024 12:46
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820694-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:06
Determinada diligência
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01/02/2024 18:06
Deferido o pedido de
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25/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
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09/09/2023 15:41
Juntada de Petição de cota
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25/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MARINALVA MARIA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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28/06/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 18:31
Juntada de Petição de cota
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24/05/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820694-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que foi deferido o pedido de tutela de urgência no ID 72901480, todavia não houve a fixação de prazo para seu cumprimento. 2.
Assim sendo, estabeleço o prazo de 15 dias, passando a redação da parte dispositiva a ter o seguinte teor: DEFIRO, em parte, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, determinando a SUSTAÇÃO da cobrança, no prazo de 15 dias, para quaisquer efeitos legais e jurídicos, da quantia de R$ 19.959,47 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), feita a título de recuperação de consumo, bem como do valor dos emolumentos do respectivo protesto judicial, no montante de R$ 1.133,20 (um mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos), até ulterior deliberação judicial, tudo sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o art. 461, § 5º, do CPC, sem prejuízo da reversibilidade deste provimento antecipatório.
Portanto, o restabelecimento da ligação elétrica da unidade consumidora em questão fica na dependência da efetiva quitação dos demais débitos pendentes, referentes ao faturamento (mensal) regular.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006) -
22/05/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:24
Determinada diligência
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19/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
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08/05/2023 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2023 19:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/05/2023 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALVA MARIA DA SILVA - CPF: *25.***.*39-60 (AUTOR).
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04/05/2023 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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