TJPB - 0860253-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 03:34
Publicado Mandado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0860253-69.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KATIA SUELY DE MENEZES GUILHERME REU: JOSE FREIRE DE AMORIM, RDM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, SEMOB/JP, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES MANDADO DE CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, cite a parte Nome: RDM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, na pessoa do seu Representante Legal, Endereço: AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA, 1681, LOJA 006 SHOPPING CARRO LEGAL, DOS IPES, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-450, para querendo contestar a ação no prazo de 15 dias.
Advirta-a, outrossim, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, constantes da inicial, link abaixo.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025 De ordem, HELEN SONALI DE CASTRO CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112311100719800000062768340 PROCURAÇÃO COM DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22112311100870400000062769007 IDENTIFICAÇÃO AUTORA_PcD E _TAMBÉM ADVOGADA _ Documento de Identificação 22112311100995700000062769010 COMPROVANTE ENDEREÇO AUTORA Documento de Comprovação 22112311101143200000062769012 SENTENÇA, EXTINÇÃO PROCESSO, Documento de Comprovação 22112311101260800000062769014 telefone sr_ José Freire_ fornecido pela concessionária _ sr_ Raul Documento de Comprovação 22112311101354500000062769019 CÓPIA RG JOSÉ FREIRE DE AMORIM Documento de Identificação 22112311101450500000062769023 endereço JOSÉ FREIRE_ DOC DETRAN PB Documento de Comprovação 22112311101693600000062769684 ENDEREÇO SR_ JOSÉ FREIRE NO TEMPO DA COMPRA DO SENTRA Documento de Comprovação 22112311101809200000062769686 Certidão Senhor José FREIRE Outros Documentos 22112311101973400000062769687 kit comprovando venda sentra para comprar o atual carro da autora_ um Elantra_compressed Documento de Comprovação 22112311102100800000062769690 COMUNICAÇÃO VENDA SENTRA 06 07 20 - VEIPC042 Documento de Comprovação 22112311102144800000062769694 AGENDAMENTO- BLOQUEIO ADMINISTRATIVOD Documento de Comprovação 22112311102191800000062769695 AGENDAMENTO TENTATIVA TRANSFERIR DE KÁTIA PARA JOSÉ FREIRE, JUNTO COM A CONCESSIONÁRIA Documento de Comprovação 22112311102328700000062769697 BO 26 10 20 Documento de Comprovação 22112311102407600000062769700 AUTORA SOLICITA BLOQUEIO ADMINISTRATIVO EM 07 09 21 Documento de Comprovação 22112311102580700000062769702 AUTORIZAÇÃO TRANSFERÊNCIA PROPRIEDADE ATPV_ LEGÍVEL E AUTENTICADO_ EMITIDO EM 25 04 20 Documento de Comprovação 22112311102690600000062769706 DÍVIDAS LANÇAMENTOS DETRAN PB_ SENTRA HYW7399 Documento de Comprovação 22112311102902200000062769708 BO 26 08 22 Documento de Comprovação 22112311103042900000062769710 boleto Detran PB_ venct_31 05 22 Documento de Comprovação 22112311103181600000062769713 RELATÓRIO MULTAS ATÉ 13 05 22 Documento de Comprovação 22112311103220400000062769714 FINANCIADO PELO BV FINANCEIRA -CONSULTA SNG -app Documento de Comprovação 22112311103272500000062769716 INDEFERIMENTO ISENÇÃO ICMS_ DÍVIDA IPVA DETRAN PB Documento de Comprovação 22112311103399700000062769717 ISENÇÃO IPI - AutorizacaoCondutorAutonomo Documento de Comprovação 22112311103523300000062769718 AUTORIZAÇÃO ISENÇÃO ICMS, PcD, PROCESSO JUIZADO ESPECIAL Documento de Comprovação 22112311103615200000062769720 RELAÇÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS-app Documento de Comprovação 22112311103633100000062769723 SÍTUAÇÃO SENTRA CPF OUTRO-app Documento de Comprovação 22112311103651700000062770225 CARTA PROPOSTA TOYOTA Documento de Comprovação 22112311103744500000062770226 CNH AUTORA - PcD Documento de Comprovação 22112311103759100000062770229 Situação da CNH, pontos zero Outros Documentos 22112311103791800000062770230 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112312251284800000062775504 GuiaCustas (6) Documento de Comprovação 22112312251349900000062776346 EXTRATO AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22112312251397700000062776352 EXTRATO SET 2022 - 31-10-2022_100644 Documento de Comprovação 22112312251439000000062776354 EXTRATO OUT 2022 Documento de Comprovação 22112312251470000000062776355 Situação real conta após entrada aposentadoria e comparativo lançamentos futuros Documento de Comprovação 22112312251484000000062776357 GASTOS COM PLANO DE SAÚDE COM A AUTORA E ESPOSO EM 2020, ORÇANDO UNS R$ 7.000,00 Documento de Comprovação 22112312251505700000062776358 RESUMO FATURAS CARTÕES CRÉDITO, TRÊS ÚLTIMOS MESES Documento de Comprovação 22112312251629300000062776359 RESUMO EMPRÉSTIMO PREVI, R$ 196.000,00 Documento de Comprovação 22112312251697200000062776361 DIRF 2022 2021 Documento de Comprovação 22112312251759900000062776364 DIRF - RECIBO 2022 Documento de Comprovação 22112312251850300000062776366 DIRF - RECIBO 2022 2021 Documento de Comprovação 22112312251896700000062776367 RECIBO DECLARAÇÃO 21 20 - KAT Documento de Comprovação 22112312252027600000062776369 DIRF 2022 Documento de Comprovação 22112312252113600000062776371 COMPROVANTES, SALDO DEVEDOR NA PREVI, RESUMO R$ 196.000,00, TENTATIVA DE EMISSÃO BOLETO DETRAN, INCL Documento de Comprovação 22112312252268200000062776374 Despacho Despacho 23011018422492300000064011725 Mandado Mandado 23011113470964600000064074261 Mandado Mandado 23011113471008300000064074262 Mandado Mandado 23011113471102800000064074263 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23011316344566300000064143773 CamScanner 01-13-2023 16.17 Devolução de Mandado 23011316344597400000064144735 Contestação Contestação 23012218504716100000064353239 SENTRA HYW 7399-P Documento de Comprovação 23012218504737900000064353248 Sentença-transferência -improcedência Documento de Comprovação 23012218504770100000064353247 Sentença-propriedade do veículo-ilegitimidade Documento de Comprovação 23012218504785400000064353245 Detran não pode anular multas de outos orgãos Outros Documentos 23012218504802000000064353244 detran não tem legitimidade para anular multas de outros orgãos Documento de Comprovação 23012218504829400000064353246 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23012520341784800000064489795 DETRAN PB (MANDADO) 003 Devolução de Mandado 23012520341807200000064489797 Manifestação - RDM Petição 23020316112610800000064833180 01 - Procuracao - RDM Procuração 23020316112641200000064833184 02 - Substabelecimento RDM Substabelecimento 23020316112660900000064833187 03 - Docs Empresa Documento de Identificação 23020316112679300000064833189 04 - Docs Veiculo e outros Documento de Comprovação 23020316112752100000064833191 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23020316150576700000064833206 Diligência Diligência 23020709214907900000064926606 processo 0860253-69 id 67850622 Devolução de Mandado 23020709214932200000064926612 Decisão Decisão 23051515040496000000069067090 Decisão Decisão 23051515040496000000069067090 Resposta Resposta 23051711475546500000069187070 Decisão Decisão 23060612041495300000070106921 Decisão Decisão 24092511243591800000094117167 Decisão Decisão 24092511243591800000094117167 Decisão Decisão 24092511243591800000094117167 Resposta Resposta 24102821583095400000096588090 Saneamento processual, inclusao DNIT e SEMOB para inclusao no POLO PASSIVO dos autos.
Documento de Comprovação 24102821583121500000096588093 Petição Petição 24112910150836000000098281731 rdm Documento de Comprovação 24112910150859100000098281732 DTRPRC202448796V01_51923182 Documento de Comprovação 24112910150915400000098281735 Despacho Despacho 25042912385362200000103507298 Mandado Mandado 25073010233668800000109998173 -
30/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:58
Juntada de Petição de resposta
-
07/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/09/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 12:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
05/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 11:47
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860253-69.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO com TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E NULIDADE DE DÍVIDAS de MULTA, LICENCIAMENTO, IPVA, RETIRADA DE PONTUAÇÃO DO PRONTUÁRIO DO CNH, C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, APRENSÃO DO VEÍCULO, E REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. por KÁTIA SUELY DE MENEZES GUILHERME em face de JOSÉ FREIRE DE AMORIM e OUTROS.
Ao exame dos autos, verifico que a matéria não é da competência das Varas Cíveis, mas sim de uma das Vara da Fazenda Pública, a teor do disposto no art. 165, inc.I, da LOJE, uma vez que possui o DETRAN como parte ré, que é uma autarquia.
Art. 165.
Compete a Vara de Fazenda pública processar e julgar: I - as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas; II - os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra ato de autoridade estadual ou municipal, respeitada a competência originária do Tribunal de Justiça; III - as ações por improbidade administrativa, as ações populares, as ações civis públicas de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, por infração da ordem econômica e da economia popular e, ainda à ordem urbanística; IV - as justificações destinadas a servir de prova junto ao Estado ou aos municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal.” Face ao exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, para onde os autos deverão ser remetidos, via distribuição, procedendo-se a respectiva baixa.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:04
Outras Decisões
-
15/05/2023 15:04
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE FREIRE DE AMORIM em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:40
Decorrido prazo de DETRAN-PB em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:15
Decorrido prazo de RDM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/01/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/01/2023 18:42
Determinada diligência
-
10/01/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2022 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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