TJPB - 0814934-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814934-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:26
Juntada de
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05/04/2024 13:28
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2024 07:44
Juntada de Alvará
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01/04/2024 07:43
Juntada de Alvará
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01/04/2024 07:43
Juntada de Alvará
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28/03/2024 10:57
Transitado em Julgado em
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12/03/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 07:55
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2024 00:22
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814934-15.2021.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LAERCIO LUIZ DE FRANCA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 84623464). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, ID 84623464, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Após, proceda-se ao cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/02/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814934-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814934-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 21:04
Juntada de
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29/09/2023 10:17
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2023 09:27
Juntada de Alvará
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19/09/2023 19:13
Juntada de
-
15/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2023 21:14
Juntada de
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30/08/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:06
Juntada de
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28/08/2023 20:04
Juntada de
-
28/08/2023 20:01
Juntada de
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28/08/2023 10:52
Determinada diligência
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28/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 20:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:43
Decorrido prazo de LAERCIO LUIZ DE FRANCA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:45
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814934-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2023 02:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:33
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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28/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 05:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/11/2022 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
17/11/2022 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 11:13
Juntada de Petição de carta de preposição
-
13/09/2022 21:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/11/2022 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
17/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:57
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2022 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
09/08/2022 11:50
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2022 11:04
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2022 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2022 06:32
Decorrido prazo de LAERCIO LUIZ DE FRANCA em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:57
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2022 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
27/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 06:50
Conclusos para despacho
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25/09/2021 02:07
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 16:27
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 23:51
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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