TJPB - 0801282-23.2023.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:03
Juntada de Alvará
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21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO ELIAS DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:41
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita PÇ ANTENOR NAVARRO, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-970 Telefone e Whatsapp.: (83) 9 9143-6471 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Bancários] Processo nº.: 0801282-23.2023.8.15.0331 EXEQUENTE: JOAO ELIAS DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO a(s) Parte(s) Autora(s), por seu(s) Advogado(s), para indicação dos dados bancários para confecção correta dos alvarás, tendo em vista que o CPF do autor não é chave pix, conforme print abaixo: SANTA RITA, 7 de julho de 2025.
JOSE FELIX DE MORAIS NETO BRANDAO DA SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
07/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO ELIAS DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:11
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801282-23.2023.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Bancários].
EXEQUENTE: JOAO ELIAS DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOAO ELIAS DOS SANTOS em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A. , objetivando o pagamento do valor condenatório em decorrência do êxito na demanda.
Após intimada, a parte executada apresentou comprovante de depósito judicial.
Ato contínuo, o exequente requereu a expedição dos alvarás liberatórios. É, em síntese, o relatório.
Diante da informação constante nos autos acerca do pagamento voluntário do valor perseguido no cumprimento de sentença, entendo por cumprida a obrigação de pagar que originou o presente pedido, não subsistindo mais razões para a continuidade da demanda, devendo ser extinta.
Assim, prevê o art. 924, inciso II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Portanto, o processo deve ser extinto, ante ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro satisfeita a obrigação de pagar constante do presente cumprimento de sentença, e, por meio de sentença, JULGO EXTINTO o processo, para todos os efeitos legais e jurídicos, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Sem multa e sem honorários, diante do pagamento voluntário, art. 523, §1º do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da importância depositada nos autos em favor do exequente, observando o rateio indicado, nos moldes adotados por esta unidade.
Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
Data e assinatura eletrônicas. -
21/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:40
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO ELIAS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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05/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:05
Outras Decisões
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26/11/2024 10:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
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24/04/2024 06:50
Recebidos os autos
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24/04/2024 06:50
Juntada de Certidão de prevenção
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06/12/2023 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2023 07:35
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2023 01:17
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 13:35
Juntada de Petição de apelação
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02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:01
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JOAO ELIAS DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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09/04/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO ELIAS DOS SANTOS - CPF: *03.***.*20-15 (AUTOR).
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10/03/2023 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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