TJPB - 0801614-93.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de ROSALIA FEITOSA VITAL BEZERRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:21
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801614-93.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: ROSALIA FEITOSA VITAL BEZERRA EXECUTADO: OI MOVEL CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL MARIA APARECIDA LEITE, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça da Paraíba Comarca de Itaporanga, Estado do Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pela Exma.
Sra.
Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, MM.
Juíza de Direito desta Comarca, que: Dos autos registrados sob o número 0801614-93.2022.8.15.0211, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
Origem: Sentença de procedência de Id nº 69114933, dos autos 0801614-93.2022.8.15.0211, de Procedimento do Juizado Especial Cível, proferida em 15/02/2023, pela MM.
Juíza de Direito, Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, transitada em julgado em 30/03/2023.
Valor original: R$ 11.730,17 (onze mil, setecentos e trinta reais e dezessete centavos), a título de indenização por danos morais.
Constam da sentença/acódão os seguintes parâmetros aplicáveis aos com juros de mora de 1% a.m. a partir do evento danoso, data da inscrição indevida (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária pelo INPC desde o presente arbitramento (Súmula 362, do STJ).
Credores: EXEQUENTE: ROSALIA FEITOSA VITAL BEZERRA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o número *43.***.*60-00, e no RG sob o n° 2329276, SSP/PB, residente e domiciliada à Rua Projetada, s/n, conjunto Lozinha Loureiro, Itaporanga – PB.
Devedor: EXECUTADO: OI MOVEL, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.***.***/0001-11, estabelecida no Setor Comercial Norte, quadra 03, bloca A, edifício Telebrasília, térreo, parte 2, CEP n° 70.713-900, Brasília – DF.
Não são devidas custas processuais.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado nesta cidade ITAPORANGA-PB, em 21 de maio de 2025.
Eu, MARIA APARECIDA LEITE, Técnico Judiciário deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, digitei. (Documento assinado eletronicamente) -
21/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:36
Desentranhado o documento
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21/05/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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12/05/2025 10:35
Outras Decisões
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10/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ROSALIA FEITOSA VITAL BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de OI MOVEL em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 22:06
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2023 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:53
Decorrido prazo de OI MOVEL em 08/08/2023 23:59.
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16/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 18:11
Decorrido prazo de OI MOVEL em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:09
Decorrido prazo de OI MOVEL em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2023 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 07:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 17:10
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 00:49
Decorrido prazo de Oi Movel em 27/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 05:44
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
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24/05/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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