TJPB - 0801836-30.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:59
Juntada de RPV
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17/06/2025 09:42
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 13:02
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0801836-30.2024.8.15.0231 REQUERENTE: JOSE ADAILTON BEZERRA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
20/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:59
Outras Decisões
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12/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:43
Juntada de Decisão
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11/02/2025 14:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/02/2025 14:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/12/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 09/12/2024 23:59.
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10/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:07
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
10/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:56
Ordenada a entrega dos autos à parte
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24/09/2024 20:11
Conclusos para despacho
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24/09/2024 20:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:28
Determinada diligência
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30/07/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2024 15:28
Outras Decisões
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29/07/2024 19:16
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:15
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 19:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2024 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/06/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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29/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/06/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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26/05/2024 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2024 19:19
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAPIM - CNPJ: 01.***.***/0001-72 (REU)
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26/05/2024 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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