TJPB - 0801258-85.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 06:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA MACEDO FILHO em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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03/06/2025 12:37
Homologada a Transação
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03/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2025 08:53
Juntada de informação
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30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:18
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801258-85.2025.8.15.0731 Autor: JOANNE KIGIA CARVALHO DE FIGUEREDO TARGINO Ré(u): GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/05/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/03/2025 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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25/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:44
Decorrido prazo de JOANNE KIGIA CARVALHO DE FIGUEREDO TARGINO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA MACEDO FILHO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:41
Juntada de informação
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25/02/2025 19:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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25/02/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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