TJPB - 0803942-85.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE em 18/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE ASSIS NETO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:05
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 Telefone: (83) 3273-2633.
E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº: 0803942-85.2021.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO LEANDRO DE ASSIS NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo advogado da autora (ID 84027251), não impugnados pelo executado, referentes ao crédito do exequente, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixo o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de agravo, determino: 1.
Requisite(m)-se o(s) pagamento(s) ao Município de Alagoa Grande-PB, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais (RPV), advertindo-se a entidade quanto ao prazo de 02 (dois) meses para efetuá-lo, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, tudo em conformidade com o Título IV da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
Expeça-se precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, consoante art. 535, § 3º, I, do CPC, destinado à requisição de pagamento da dívida executada.
Cumpra-se.
ALAGOA GRANDE-PB, 21 de maio de 2025.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/04/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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15/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:15
Juntada de provimento correcional
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03/01/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:18
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE ASSIS NETO em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE ASSIS NETO em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:40
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 08:55
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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02/12/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 10:34
Juntada de Petição de informação
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15/10/2022 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 02:07
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO PASSOS FILHO em 09/06/2022 23:59.
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02/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
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08/03/2022 12:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO LEANDRO DE ASSIS NETO - CPF: *57.***.*96-60 (AUTOR).
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02/11/2021 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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