TJPB - 0801741-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 02:27
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0801741-88.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANGELA MARIA COSTA FELIX(*69.***.*32-87); THIAGO ANDRE DO NASCIMENTO COSTA(*54.***.*43-30); Polo passivo: 99 TECNOLOGIA LTDA (18.***.***/0001-61); FABIO RIVELLI(*26.***.*60-41); MOACIR AMORIM MENDES(*13.***.*03-43); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 485, VIII, CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, quando o autor desiste da ação.
Vistos etc.
Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de desistência da ação (Id 110901665), direito subjetivo da parte que pode ser exercido até antes do julgamento do mérito.
Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 15/04/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/02/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/02/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 05:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 05:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/01/2025 15:42
Expedição de Carta.
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21/01/2025 15:42
Expedição de Carta.
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21/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/02/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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