TJPB - 0800432-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800432-03.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda] AUTOR: JORDANIA SENA DE LIRA RIBEIRO REU: BRISAS DO MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ROBERTO FRANCA GADELHA, ALBERTO JORGE DA FRANCA PEREIRA SENTENÇA RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO C/C DANOS, ajuizada por JORDÂNIA SENA DE LIRA RIBEIRO, qualificada nos autos, em face de BRISAS DO MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE, igualmente qualificada, que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O feito foi julgado procedente em parte o pedido para declarar a nulidade do da cláusula nº 13 do instrumento particular de compra e venda objeto da presente demanda, bem como condenar a ré à restituição dos valores pagos pela autora no percentual de 90% (noventa por cento), acrescidos de juros moratórios simples no percentual de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC até data do efetivo pagamento, ambos a partir desta decisão, bem como em custas processuais e honorários no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Após o trânsito em julgado, as partes apresentaram minuta de acordo visando pôr fim à execução (id. 111030858).
FUNDAMENTAÇÃO.
A transação é forma de extinção do processo, com julgamento do mérito, prevista no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Como se sabe, “a transação é o negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas”.
No presente caso, a parte executada através de petição juntada em id. 111030858, informa que celebrou acordo com a parte exequente, visando pôr fim ao presente litígio, devendo a transação ser devidamente homologada por preencher os requisitos legais.
Na referida minuta de acordo consta que: Ressalta-se que, a petição do acordo extrajudicial foi juntada pela parte executada com a assinatura de todas as partes e seus advogados.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, em consonância com Parecer Ministerial, e com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada entre as partes para que produza os seus devidos efeitos legais.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado imediatamente, cientificando a parte credora que, em caso de descumprimento do acordo, poderá requerer o desarquivamento do feito para que seja iniciado o cumprimento de sentença.
Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Thana Michelle Carneiro Rodrigues Juíza de Direito. -
16/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:47
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 18:47
Homologada a Transação
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15/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:44
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:44
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:44
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:04
Determinada diligência
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13/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:43
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JORDANIA SENA DE LIRA RIBEIRO em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:11
Decorrido prazo de JORDANIA SENA DE LIRA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCA GADELHA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JORDANIA SENA DE LIRA RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:02
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
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26/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/02/2024 11:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
28/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/02/2024 11:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
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01/11/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:16
Decorrido prazo de GIOVANNA ARDUIM MAIA PORTO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCAS HOLANDA MAMEDE em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ARTUR VINICIUS NORONHA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:58
Determinada diligência
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07/07/2023 08:49
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
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04/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
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29/05/2023 22:03
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:47
Juntada de Termo de audiência
-
01/03/2023 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/03/2023 09:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
27/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCA GADELHA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de JORDANIA SENA DE LIRA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:41
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DA FRANCA PEREIRA em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 03:51
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de JORDANIA SENA DE LIRA RIBEIRO em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 15:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/01/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 06:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2023 12:09
Conclusos para despacho
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17/01/2023 09:08
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/01/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORDANIA SENA DE LIRA RIBEIRO (*72.***.*93-40).
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11/01/2023 09:38
Declarada incompetência
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05/01/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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