TJPB - 0867082-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:54
Decorrido prazo de RODRIGO HONORATO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:54
Decorrido prazo de RODRIGO HONORATO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:24
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0867082-95.2024.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DANILO PEREIRA DA SILVA(*93.***.*42-56); CONDOMINIO RESIDENCIAL NAPOLES(51.***.***/0001-10); SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL(*81.***.*36-58); Polo passivo: RODRIGO HONORATO DE OLIVEIRA(*04.***.*84-18); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
21/05/2025 00:11
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/05/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:21
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 06:47
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2025 19:38
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:02
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NAPOLES - CNPJ: 51.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 22:50
Mandado devolvido para redistribuição
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04/11/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 06:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:27
Determinada diligência
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21/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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18/10/2024 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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