TJPB - 0807847-66.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0807847-66.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Kadmo Wanderley Nunes(*27.***.*09-59); CONDOMINIO ST.
CROIX RESIDENCE(35.***.***/0001-75); Polo passivo: MARIA SALETE JUCA DE ARAUJO MADEIRO(*03.***.*15-34); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 485, VIII, CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, quando o autor desiste da ação.
Vistos etc.
Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de desistência da ação (Id 111204044), direito subjetivo da parte que pode ser exercido até antes do julgamento do mérito.
Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
20/05/2025 00:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 08:35
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 13/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 14:21
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/02/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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