TJPB - 0812578-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de LUCAS LIMA RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2025 01:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 01:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:41
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0812578-42.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CASSIO TIMOTHEO DE SOUZA FILHO, DANIELLA LACERDA FRANKLIN CHACON REU: PIPA EMPREENDIMENTOS SPE S/A, TRINUS MULTI GESTAO LTDA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO / INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Certifico e dou fé que, ocorrendo a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual procedo a intimação da(s) parte(s) promovida(s) para pagamento, em cumprimento ao disposto na referida decisão.
João Pessoa, em 28 de julho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
28/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
17/07/2025 19:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 06:52
Decorrido prazo de LUCAS LIMA RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:52
Decorrido prazo de BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 10:42
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 10:41
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0812578-42.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CASSIO TIMOTHEO DE SOUZA FILHO(*14.***.*30-83); DANIELLA LACERDA FRANKLIN CHACON(*00.***.*86-57); BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO(*73.***.*36-08); Polo passivo: PIPA EMPREENDIMENTOS SPE S/A(35.***.***/0001-95); TRINUS MULTI GESTAO LTDA(50.***.***/0001-03); DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL(*15.***.*13-74); LUCAS LIMA RODRIGUES(*15.***.*03-50); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
20/05/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 01:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 23:16
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 06:39
Decorrido prazo de BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2024 14:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/04/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de carta de preposição
-
23/04/2024 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842526-15.2024.8.15.0001
Adjane Maria Bezerra
Otaviano Mendes da Costa
Advogado: Valerio Andrade Porto Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2024 19:43
Processo nº 0808873-02.2025.8.15.2001
Henrique Paulo de Oliveira
Neves Auto Center Bessa Comercio e Servi...
Advogado: Daniel Dornelas Camara Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 12:40
Processo nº 0824157-70.2024.8.15.0001
Thayse de Araujo Sousa
Banco Original S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2024 18:30
Processo nº 0824157-70.2024.8.15.0001
Thayse de Araujo Sousa
Banco Original S/A
Advogado: Savio Santos Negreiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 12:01
Processo nº 0000831-43.2015.8.15.0741
Ademar Antonio de Farias
Alexsandro Jose da Silva
Advogado: Priscila Cristiane Andre Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2015 00:00