TJPB - 0808873-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
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07/06/2025 05:55
Decorrido prazo de DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 02:53
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/05/2025 10:42
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808873-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: HENRIQUE PAULO DE OLIVEIRA(*24.***.*51-00); Polo passivo: NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO EIRELI(33.***.***/0001-00); DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI(*12.***.*29-30); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
Inicialmente, indefiro o requerimento de ID 112552545 e seguintes, com fulcro no Art. 362, §1º, do CPC.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, indefiro o requerimento de ID 112552545 e seguintes, e homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
20/05/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:59
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 07:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/05/2025 01:10
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 12:14
Juntada de comunicações
-
14/05/2025 12:12
Juntada de comunicações
-
14/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:10
Juntada de comunicações
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14/05/2025 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/05/2025 15:14
Juntada de comunicações
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12/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 20:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 04:46
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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