TJPB - 0860202-29.2020.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 05:34
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de CHARLES GOMES PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHARLES GOMES PEREIRA - CPF: *09.***.*96-91 (AUTOR).
-
26/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:41
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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05/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 07:57
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de CHARLES GOMES PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:59
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de CHARLES GOMES PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:57
Outras Decisões
-
27/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:25
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CHARLES GOMES PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:27
Declarada suspeição por LESSANDRA NARA TORRES SILVA
-
04/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária proposta por CHARLES GOMES PEREIRA contra ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e LUCIMAR MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, partes devidamente qualificadas.
Em contestação, a Energisa arguiu preliminar de litispendência com a ação de nº 0802492-12.2019.8.15.0441, que tramita na Comarca do Conde, tendo o mesmo objeto da presente.
Consultando o sistema PJe, vejo que este processo foi extinto sem resolução do seu mérito em 2022, não havendo mais que falar em litispendência.
Todavia, trata-se de ação semelhante, com as mesmas partes (acrescendo-se na presente apenas a Sra.
Lucimar) e idêntica causa de pedir, cuja lide acabou sendo conhecida primeiramente por aquele Juízo.
O art. 286 do CPC prevê algumas hipóteses de distribuição por dependência nos seguintes termos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.
O inciso II se adequa perfeitamente ao presente caso, como se depreende claramente de sua redação.
Desta forma, restando configurada a prevenção do Juízo da Vara Única da Comarca do Conde, em razão da dependência ao processo nº 0802492-12.2019.8.15.0441, DECLINO de minha competência e DETERMINO a redistribuição do presente feito para o referido Juízo.
Providências necessárias.
Considere-se publicada esta decisão quando de sua disponibilização no sistema PJe e dela INTIMEM-SE as partes.
JOÃO PESSOA, 30 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2023 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 09:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/03/2023 09:32
Declarada incompetência
-
08/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:23
Juntada de informação
-
21/12/2022 00:09
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 15/12/2022 23:59.
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29/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/09/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2022 02:22
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 17:17
Juntada de diligência
-
15/03/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 02:49
Decorrido prazo de CHARLES GOMES PEREIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:00
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
16/07/2021 08:36
Outras Decisões
-
13/07/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:54
Decorrido prazo de CHARLES GOMES PEREIRA em 09/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:49
Deferido o pedido de
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17/05/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 02:15
Decorrido prazo de CHARLES GOMES PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2021 10:33
Conclusos para despacho
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18/12/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2020 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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