TJPB - 0815576-27.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 10:03
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
07/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:49
Juntada de Informações
-
11/04/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:16
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815576-27.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 10/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 09:52
Recebidos os autos.
-
22/03/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 09:18
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815576-27.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nesta data, realizei consulta no sistema Infojud em busca de bens dos executados, porém sem qualquer êxito, conforme comprovantes em anexo.
Assim, nos termos do art. 921, III do CPC, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, ao final do qual o exequente deverá requerer o que de direito, independentemente de nova intimação.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de LYLIA GOMES RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:36
Juntada de Petição de cota
-
20/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815576-27.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Conforme certidão exarada nos autos, embora citada, a parte promovida Lylia Gomes Ribeiro deixou de apresentar resposta no prazo legal, razão pela qual DECRETO A SUA REVELIA, sem prejuízo da possibilidade de intervenção no processo, em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, CPC/15) De acordo com o caput do art. 346 do Código de Processo Civil, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
P.I.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para realização de pesquisa no Sistema Infojud a fim de obter acesso a eventuais bens dos demandados, por ser esta a ferramenta disponível a este juízo para tal fim.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 10:59
Decretada a revelia
-
31/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 19:17
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:45
Nomeado curador
-
29/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO FILHO em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de LYLIA GOMES RIBEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de COOC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 20:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/04/2023 00:04
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
07/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0815576-27.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de COOC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME, LYLIA GOMES RIBEIRO e EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO FILHO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos COOC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME e EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO FILHO, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que pague a dívida de R$34.825,20 (trinta e quatro ml, oitocentos e vinte e cino reais e vinte centavo), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de abril de 2023.
Eu, GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
04/04/2023 20:46
Expedição de Edital.
-
04/04/2023 15:48
Deferido o pedido de
-
09/02/2023 00:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 05:19
Decorrido prazo de LYLIA GOMES RIBEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:06
Juntada de Informações
-
02/08/2022 10:59
Determinada diligência
-
02/08/2022 10:59
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 03:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 10:45
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 15:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 10:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/03/2017 12:36
Distribuído por sorteio
-
29/03/2017 12:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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