TJPB - 0863853-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 03:03
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de RENAN ROBERTO DE MELO em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863853-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte adversa/promovida, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:03
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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12/11/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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25/04/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Alega o promovente o descumprimento da liminar deferida, anexou extrato bancário (id. 70724443).
Não vislumbro a ocorrência do descumprimento da liminar, pois o próprio autor afirmou na exordial que realizou portabilidade do salário para conta do Banco XP, onde recebe seu vencimentos, não sendo demonstrada qualquer diminuição no recebimento do seus proventos através do documento apresentado.
Do documento encartado, vislumbro apenas a restituição dos valores R$ 639,20 e R$ 918,12, conforme determinado (id. 68062465).
Ademais, a promovida apresentou manifestação no sentido de informar o cumprimento da liminar (id. 69105346, id. 69105348 e id. 69420138).
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC. -
31/03/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 19:34
Conclusos para despacho
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22/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:19
Juntada de Informações
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27/02/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
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15/02/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 18:23
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2023 13:00
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:44
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2022 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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