TJPB - 0801875-38.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 07:43
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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13/05/2025 15:50
Juntada de Petição de informação
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13/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:05
Juntada de Alvará
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12/05/2025 15:04
Juntada de Alvará
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08/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:02
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801875-38.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
A ordem de bloqueio on line de ativos financeiros do executado resultou no bloqueio do valor total da execução.
Embora regularmente intimado, o devedor não ofereceu impugnação à indisponibilidade concretizada.
Decido: Diz a lei adjetiva civil: Art. 854. ... . § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Outrossim, devo enfatizar que, no microssistema dos juizados especiais cíveis, a penhora é necessária para garantir o juízo e possibilitar a apresentação de embargos à execução, na execução de título extrajudicial, ou de impugnação ao cumprimento de sentença: ENUNCIADO 117/FONAJE – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial
Por outro lado, in casu, no cumprimento de sentença regido pela Lei 9.099/95, o prazo para o oferecimento de embargos à execução, sob a forma de impugnação ao cumprimento de sentença, flui da intimação do devedor acerca da penhora: ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora Portanto, a questão é singela e não demanda maiores digressões.
Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo.
Protocole-se ordem de transferência do saldo indisponibilizado para conta remunerada à disposição deste juízo.
Publicação eletrônica.
Intimem-se, especialmente a executada para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que, não havendo impugnação, a penhora deverá ser convertida em pagamento ao credor, com extinção da fase sincrética de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:28
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 12:07
Outras Decisões
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03/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar impenhorabilidade dos valores ou excesso de bloqueio, na forma do art. 854, §3º do CPC. -
22/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:54
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 15:13
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 01/11/2024 23:59.
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20/10/2024 11:41
Juntada de Petição de informação
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de informação
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01/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:46
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 11:46
Juntada de Alvará
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25/09/2024 22:25
Expedido alvará de levantamento
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25/09/2024 19:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:17
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2024 07:18
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 16:39
Juntada de Petição de informação
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25/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 23:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 20:57
Conclusos para despacho
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20/03/2024 20:57
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/02/2024 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 23:18
Juntada de Petição de informação
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25/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/01/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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