TJPB - 0839727-96.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 03:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839727-96.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
A parte autora apresentou manifestação nos autos (ID 116852693), por meio da qual requer a reconsideração da decisão de ID 116052930, que aplicou a penalidade de confissão quanto à matéria de fato, em razão da ausência injustificada na audiência de instrução e julgamento realizada em 10/06/2025.
Argumenta, em síntese, que a ausência foi justificada oralmente por sua patrona na audiência, em razão de problemas de transporte; que o autor é pessoa idosa e analfabeta, situação que demandaria maior compreensão do juízo; e que não houve recusa injustificada a depor.
Sustenta ainda que a controvérsia versa sobre relação de consumo bancária, com prova essencialmente documental.
A decisão de ID 116052930 já considerou a ausência de comprovação documental da justificativa, aplicando corretamente o disposto no art. 385, §1º, do CPC.
No entanto, também reconheceu que a matéria controvertida é predominantemente documental, acolhendo o pedido da própria parte autora para julgamento antecipado da lide, o que torna desnecessária a produção de prova oral.
Assim, não há motivo para retratação da decisão quanto à confissão ficta, pois ausente motivo de força maior documentalmente comprovado, sendo certo que o julgamento não será fundamentado exclusivamente na confissão, mas sim na análise do conjunto probatório dos autos.
Reitera-se, ainda, que a produção de nova audiência, como sugerido de forma alternativa, é incompatível com a opção processual feita pela parte ao requerer expressamente o julgamento antecipado.
Diante do exposto: a) Mantenho a decisão de ID 116052930 em todos os seus termos, especialmente quanto à aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; Intimadas as partes, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura pelo sistema.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
30/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:37
Outras Decisões
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29/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:57
Outras Decisões
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10/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/06/2025 09:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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16/04/2025 18:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:06
Decorrido prazo de JOSE DA GUIA SOUZA DE ASSIS em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/06/2025 09:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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27/03/2025 13:03
Deferido o pedido de
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27/03/2025 13:03
Determinada diligência
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25/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de JOSE DA GUIA SOUZA DE ASSIS em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839727-96.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DA GUIA SOUZA DE ASSIS REU: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839727-96.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DA GUIA SOUZA DE ASSIS REU: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 22 de janeiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2024 19:45
Determinada a citação de JOSE DA GUIA SOUZA DE ASSIS - CPF: *43.***.*94-76 (AUTOR)
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04/12/2024 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DA GUIA SOUZA DE ASSIS - CPF: *43.***.*94-76 (AUTOR).
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04/12/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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