TJPB - 0879093-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de EMMANUEL WILLAMY VICENTE LEITE E SILVA CAVALCANTI em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:02
Decorrido prazo de GLEYCILANE DA SILVA NAZARENO em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2025 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/02/2025 03:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0879093-59.2024.8.15.2001 AUTOR: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, a se realizar no CEJUSC II das Varas Cíveis do Fórum Cível da Capital.
CITE-SE o(a) Promovido(a), via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, (se pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação via sistema), e intimem-se as partes, para comparecimento à referida audiência.
Advirtam-se as partes de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, e que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Conste, ainda, na intimação do(a) Promovido(a), a advertência de que deverá, se não tiver interesse em conciliar, informar a este Juízo, até 10 (dez) dias antes da data da audiência, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC.
Defiro a gratuidade pleiteada.
João Pessoa, 27 de dezembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/01/2025 13:03
Recebidos os autos.
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22/01/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/12/2024 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/12/2024 11:53
Determinada diligência
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18/12/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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