TJPB - 0802714-47.2020.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:11
Juntada de laudo pericial
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04/06/2025 19:15
Determinada diligência
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26/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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19/01/2025 08:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802714-47.2020.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DA GLORIA SOARES DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a certidão emitida pelo NUMOPEDE não vislumbro a ocorrência de litispendência, coisa julgada ou litigância abusiva em relação à presente demanda.
INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
19/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 05:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/10/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/10/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2024 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/07/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/07/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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04/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:57
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:53
Recebidos os autos.
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29/05/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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28/05/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 00:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2024 00:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 13:50
Declarada incompetência
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10/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 21:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/12/2023 16:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
19/12/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:59
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
29/07/2023 02:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 02:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
30/03/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 18:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 24/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 22:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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17/11/2022 21:11
Conclusos para despacho
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16/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2022 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/09/2022 10:19
Declarada incompetência
-
15/09/2022 23:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOARES DE CARVALHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2020 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 06:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
-
12/10/2020 05:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2020 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2020 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2020 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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