TJPB - 0878301-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:27
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0878301-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025.
CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
08/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 23:15
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2025 23:15
Determinada a citação de Sob sigilo
-
13/06/2025 23:15
Determinada diligência
-
05/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:32
Juntada de informação
-
31/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0878301-08.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCELLA COSTA SOUTO DUARTE, M.
C.
S.
D.
REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, CVC BRASIL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, proposta por ANA CAROLINA FRANCA ACIOLY, em desfavor de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A e CARTAO BRB S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade à justiça por tratar-se de autora menor de idade (ID 105459686).
I.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar a procuração e comprovante de residência atualizado (até os últimos três meses).
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/12/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/12/2024 21:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
18/12/2024 21:30
Determinada diligência
-
18/12/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 21:30
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864032-61.2024.8.15.2001
Juscelino Leal Pinto
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 17:13
Processo nº 0876192-21.2024.8.15.2001
Candida Helena Brindeiro de Freitas Gouv...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 12:16
Processo nº 0877797-02.2024.8.15.2001
Alexandre Magno Ataide Bezerra
Instituto Nacional dos Servidores Public...
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 10:48
Processo nº 0878701-22.2024.8.15.2001
Jose Pereira do Nascimento Filho
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 15:59
Processo nº 0877951-20.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Dantas Moura
Banco do Brasil
Advogado: Andre Castelo Branco Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 16:59