TJPB - 0865126-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:38
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 13:59
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 13:59
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 18:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0865126-44.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JUNE CIRNE GALVINCIO RÉU: EXECUTADO: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 11:08
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0865126-44.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JUNE CIRNE GALVINCIO RÉU: REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 10:08
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de JUNE CIRNE GALVINCIO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:12
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865126-44.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: JUNE CIRNE GALVINCIO Advogado do(a) AUTOR: OTTO RODRIGO MELO CRUZ - PB11498 REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA Advogado do(a) REU: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/12/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de carta de preposição
-
21/11/2024 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/11/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862870-31.2024.8.15.2001
Joao Braz Henrique de Araujo
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2024 14:10
Processo nº 0871170-79.2024.8.15.2001
Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho ...
Thiago Jose Lopes Fonseca
Advogado: Ricardo Jose Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 19:08
Processo nº 0866656-83.2024.8.15.2001
Eliane Jose Filho
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 11:31
Processo nº 0866121-57.2024.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Mar Del Plata
Pedro Paulo Cardoso do Nascimento Junior
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 13:41
Processo nº 0013552-64.2009.8.15.0441
Maria Tereza Zilves Lundgren
Anders Gunnar Lindgren
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2009 00:00