TJPB - 0866121-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 05:50
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 21:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/12/2024 08:12
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 17:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2024 08:06
Juntada de comunicações
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13/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:30
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866121-57.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DEL PLATA Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: PEDRO PAULO CARDOSO DO NASCIMENTO JUNIOR DESPACHO Considerando a manifestação do executado, conforme certidão de Id. 104954356, procedo a convolação em pagamento do valor bloqueado de R$ 1.072,57 (mil e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser pago ao exequente mediante Alvará liberatório.
Manifesta ainda o devedor, em parcelar o saldo devedor remanescente de R$ 347,83 (trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Desse modo, afeto ao princípio da auto composição, determino que seja intimado o exequente para em 48 horas, informar seus dados bancários para expedição do Alvará no valor de R$ 1.072,57 (mil e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), bem como para dizer sobre o parcelamento solicitado, informando a quantidade de parcelas para celebração do acordo.
Com a informação, voltem-me os autos conclusos em regime de URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:05
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:56
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 01:43
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CARDOSO DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/10/2024 12:45
Expedição de Carta.
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16/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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