TJPB - 0866656-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:04
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIANE JOSE FILHO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:12
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866656-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIANE JOSE FILHO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:20
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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