TJPB - 0872776-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:03
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 07:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
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17/02/2025 07:09
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de THIAGO CHRISTIAN COSTA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:27
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872776-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO CHRISTIAN COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALAN ROSSINI MARTINS DE LIMA - PB22460 REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: RAUL AMARAL JUNIOR - CE13371-A Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 07:42
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 07:48
Expedição de Carta.
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14/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0872776-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO CHRISTIAN COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALAN ROSSINI MARTINS DE LIMA - PB22460 REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, SERASA S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 09:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/12/2024 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2024 10:16
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:16
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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